Educação

Documentos necessários para inscrição de vaga em creche

  1. Para inscrição, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os documentos originais, conforme o caso. A lista de documentos constituir-se-á de:

a – Certidão de Nascimento da criança a ser cadastrada no CMU e para os demais filhos de 0 a 18 anos de idade incompletos, poderá ser apresentado além da certidão de nascimento a cédula de identidade;

b – CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais ou dos responsáveis legais pela criança;

c – Comprovante judicial de guarda, se for o caso;

d – Comprovante de residência no Município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais;

1. conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

2. correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;

3. fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercado ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

4. contrato de aluguel em vigor;

5. Para os casos em que os responsáveis não possuam comprovante de residência em seu nome, poderá ser apresentado: declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes dê conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias.

6. guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

e – Laudo médico da criança deficiente em atendimento da Lei Municipal nº 5.413, de 2 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499, de 11 de novembro de 1997, e Lei Municipal nº 10.436, de 18 de abril de 2013, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 5° do Decreto n° 26.419 de 20 de outubro de 2021, se for o caso;

f – Laudo médico dos pais, responsável legal ou irmão/irmã deficiente em atendimento a Lei Municipal nº 7.506, de 26 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 10.923, de 30 de julho de 2014, de acordo com o previsto no inciso VI do artigo 5° do 26.419 de 20 de outubro de 2021, sendo o caso;

g – Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ou Municipal, ou documento oficial, comprovando situação de extrema vulnerabilidade social em atendimento à Lei Municipal Nº 9.075, de 23 de março de 2.010 alterada pela Lei Municipal nº 10.496, de 10 de julho de 2013, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 5° do Decreto n° 26.419 de 20 de outubro de 2021, se for o caso;

h – Apresentação de autorização de residência para as famílias estrangeiras, de acordo com o previsto no inciso VIII do artigo 5° do Decreto n° 26.419 de 20 de outubro de 2021, se for o caso;

i – Comprovante de trabalho de mães e/ou responsáveis legais, de acordo com o previsto no inciso IX do artigo 5° do Decreto n° 26.419 de 20 de outubro de 2021, se for o caso:

a) Carteira de Trabalho, constando contrato de trabalho e/ou comprovante de rendimento (holerite);

b) Trabalhadores autônomos ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de microempresário individual ou carnê de contribuição do ISS, e

c) Declaração de trabalho do empregador, em papel timbrado, com a devida identificação de empresa, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.