Educação

Conselho Municipal de Educação

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

O Município de Sorocaba instituiu seu sistema de ensino no ano de 1998, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação através do Parecer CEE nº. 197/98. O conceito de organização do Sistema Municipal de Ensino consta na Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989, mas somente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 14, de 1996, e a vigência da Lei no. 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ficou claramente definida a amplitude dos sistemas federal, estadual e municipal de ensino.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Criação e Funcionamento

O Conselho Municipal de Educação de Sorocaba foi criado pela Lei Municipal nº 4.574 de 19 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 6.754 de 22 de novembro de 2002 e iniciou suas atividades a partir da instituição do Sistema Municipal de Ensino, em 1998.

O Conselho Municipal de Educação é um órgão normativo, deliberativo e consultivo, manifestando-se através de Deliberações, Indicações e Pareceres sobre questões técnicas, pedagógicas e administrativas relacionadas ao ensino.

São 18 conselheiros com mandato de três anos, cessando anualmente, o mandato de um terço. Os membros participam das Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Anualmente, o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos por seus pares, por meio de voto secreto.

As sessões ordinárias são quinzenais e as Comissões e Câmaras reúnem-se, semanalmente, de acordo com a necessidade. Seus membros não são remunerados. As manifestações do CME são publicadas no órgão oficial da Prefeitura de Sorocaba (Jornal “Município de Sorocaba”).