CAC – Comitê de Acompanhamento
O Comitê de Acompanhamento das Atividades Não Presenciais de Sorocaba (CAC) trata-se de um esforço dos profissionais da educação da rede municipal de ensino do município para viabilizar a realização de atividades pelos estudantes desde a educação infantil, até os anos finais do ensino fundamental, devido à crise sanitária causada pela pandemia de SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19.
Trata-se de uma instância para a discussão, monitoramento, viabilização e participação democrática de todos os segmentos, que com suas especificidades, compõe a rede municipal de ensino de Sorocaba.
Abaixo segue a deliberação referente a criação do CAC, bem como a orientação de suas atribuições:
DELIBERAÇÃO CMESO NO 04/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Institui a Política Municipal para Atividades Não Presenciais (ANPs) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba e fixa diretrizes para sua realização.
Art. 7 o – O planejamento, acompanhamento e avaliação das ANPs será realizado por um Comitê de Acompanhamento (CAC) composto por profissionais da Educação eleitos pelos seus pares sendo facultada a presença do/a secretário/a da educação e do/a presidente/a do CMESO às reuniões, ambo/as com direito a voz, mas sem direito a voto.
§1º – O CAC será composto por 26 (vinte e seis) representantes e seus respectivos suplentes com mandato de 2 (dois) anos: i. 11 (onze) cadeiras para professor(a)s, sendo:
I
– 01 da educação infantil – Creche,
– 01 da educação infantil – Pré-Escola,
– 01 do ensino fundamental I – Ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano),
– 01 do ensino fundamental I – 4º e 5º ano,
– 04 do ensino fundamental II (01 por área – Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas),
– 01 Professor/a de Educação Física,
– 01 professor/a do Atendimento Educacional Especializado
– 01 professor/a da Educação de Jovens e Adultos;
II
-04 (quatro) orientador(a)s, sendo:
-01 da educação infantil – Creche,
-01 da educação infantil – Pré-Escola
-01 do ensino fundamental I
-01 do ensino fundamental II;
III
-02 (dois) vice-diretores(as), sendo:
-01 do ensino fundamental I
-01 do ensino fundamental II;
IV
-04 (quatro) diretores(as), sendo:
-01 da educação infantil – Creche,
-01 da educação infantil – Pré-Escola,
-01 do ensino fundamental I
-01 do ensino fundamental II;
V
-01 supervisor(a);
VI
-02 representantes da Secretaria da Educação, indicados pelo Secretário da Educação;
VII.
-02 representantes do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba (CMESO).
§2º – O CAC planejará, acompanhará e avaliará as ações por etapa e modalidade da Educação Básica, respeitando suas especificidades, garantindo, porém, a articulação entre as mesmas;
§3º – O CAC poderá se dividir em grupos para o planejamento e avaliação desde que garantida a articulação de todo o Comitê;
§4º – O CAC elaborará com periodicidade mínima anual um relatório com a avaliação quantitativa e qualitativa das ANPs, submetendo-o à Secretaria da Educação de Sorocaba (SEDU) e ao Conselho Municipal de Educação de Sorocaba (CMESO) com sugestão de medidas que visem ao aperfeiçoamento dessas atividades. Essa periodicidade não exclui que CMESO e SEDU solicitem o envio de dados, ainda que parciais, objetivando o acompanhamento do processo.
As reuniões do comitê ocorrem às terças-feiras a partir das 14:00 horas e podem ser acompanhadas na página do Facebook.
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