Educação

EDITAL SEDU/SERH Nº 02/2018

Dispõe sobre as inscrições para participação dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Sorocaba em cursos de longa duração: Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu).

A Secretaria da Educação e Secretaria de Recursos Humanos, considerando a Instrução Conjunta SEDU/SERH Nº 01 de 15 de março de 2017, tornam públicas as inscrições para a seleção de servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Sorocaba para participação em cursos de longa duração Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu).

  1. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES

  • Publicação do Edital: 23/02/2018
  • Período de Inscrições: de 12/03/2018 à 16/03/2018
  • Publicação das inscrições: 23/03/2018
  • Período de recurso da inscrição e pontuação: 26/03/2018
  • Divulgação da Classificação Final: 29/03/2018
  1. DOS REQUISITOS

2.1 São requisitos para inscrição no processo de autorização para participar de cursos de longa duração: Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu):

2.1.1 ser efetivo e estável;

2.1.2 não estar afastado ou suspenso de suas atividades por força de medida disciplinar;

2.1.3 estar aprovado no processo de seleção da instituição promotora do curso.

2.1.4 que o curso esteja voltado para melhoria e o aperfeiçoamento da educação e tenha relevância para o exercício de seu cargo;

2.1.5 que a instituição promotora do curso esteja oficialmente autorizada e reconhecida pelo órgão federal competente (CAPES).

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 12/03/2018 a 16/03/2018, no horário das 9h às 16h, no Centro de Referência Educacional, localizado à rua Artur Caldini, 211 – Jardim Saira, Sorocaba – SP, CEP 18085-050.

3.2 A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de:

3.2.1 requerimento em formulário próprio, disponibilizado no site da Secretaria da Educação: http://novoeducacao.sorocaba.sp.gov.br/, preenchido pelo interessado, destacando a relação do curso com área da educação e/ou áreas correlatas, relacionada à sua atuação na Educação Básica, acompanhado da ciência da chefia imediata;

3.2.2 comprovante de aprovação no processo de seleção da instituição promotora do curso, por meio de declaração ou publicação da instituição;

3.2.3 comprovante de reconhecimento da instituição promotora do curso junto ao órgão federal competente (CAPES);

3.2.4 declaração da universidade que conste os dias e horários das disciplinas a serem cursadas no semestre/ano letivo.

3.2.5 cópia reprográfica do relatório/certidão de tempo de serviço na classe de docente ou de suporte pedagógico, com data limite 30/06/2016, autenticada ou conferida à vista dos originais.

3.2.6 matriz ou composição curricular do curso que demonstre relação com a área da educação.

3.2.7 cópia reprográfica da cédula de identidade (RG) ou CNH do interessado.

3.2.8 cópia reprográfica de certidão de nascimento de filhos (as) que até o término do período das inscrições não tenham completado 18 anos.

3.3 A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas com os demais comprovantes previstos no item 3.2.

3.4 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3.5 Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, não apresentarem a documentação exigida ou não comprovarem os requisitos terão a inscrição indeferida.

  1. Da Classificação dos Candidatos

4.1 Os ocupantes de cargo de docente serão classificados de acordo com o tempo de efetivo exercício como titular de cargo na classe de docente no magistério público municipal de Sorocaba.

4.2 Os ocupantes de cargo de suporte pedagógico serão classificados de acordo com o tempo de efetivo exercício como titular de cargo na classe de suporte pedagógico no magistério público municipal de Sorocaba.

4.3 Para efeitos de classificação não serão computados períodos de efetivo exercício concomitante.

4.4 Os critérios de desempate serão:

4.4.1 requerente de maior idade;

4.4.2 maior prole, excluídos filhos maiores de 18 anos.

  1. Dos Recursos

5.1 Caberá recurso da inscrição e pontuação à Comissão Permanente no dia 26 de março de 2018.

5.2 O recurso deverá ser entregue em formulário próprio, disponibilizado no site da Secretaria da Educação: https://educacao.sorocaba.sp.gov.br/ , no horário das 9h às 16h, no Centro de Referência Educacional, localizado à rua Artur Caldini, 211 – Jardim Saira, Sorocaba – SP, CEP 18085-050.

5.3 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

  1. Das vagas

6.1 Profissionais efetivos da classe de suporte pedagógico: 13 (treze) vagas nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH Nº 01 de 15 de março de 2017.

6.2 Profissionais efetivos da classe de docentes: 15 (quinze) vagas, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH Nº 01 de 15 de março de 2017.

  1. Das Disposições Finais

7.1 Caberá à Comissão Permanente, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH Nº 01 de 15 de março de 2017, a análise da documentação dos interessados e demais ações de que trata este edital.

7.2 O docente ocupante de 02 (dois) cargos na Prefeitura de Sorocaba terá direito a requerer a autorização em apenas uma matrícula, a qual deve, preferencialmente, corresponder ao cargo em que o servidor conta com maior número de dias de efetivo exercício.

7.3 O profissional beneficiado, durante a participação no curso, deverá garantir o desempenho de suas atribuições.

7.4 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Instrução Conjunta SEDU/SERH Nº 01 de 15 de março de 2017 e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

7.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, estando sujeito às penalidades previstas em lei.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretária da Educação e Secretário de Recursos Humanos.

Sorocaba, 20 de fevereiro de 2018.

Marta Regina Cassar
Secretária da Educação

Mario Luiz Nogueira Bastos
Secretário de Recursos Humanos