Educação

COMUNICADO SERH Nº 30, DE 16 DE AGOSTO DE 2017. ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da CLT.

A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, na seguinte conformidade:

DATA: 23/08/2017

HORÁRIO: 09h

LOCAL: Prefeitura de Sorocaba – Auditório (Andar Térreo)  

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II:

INGLÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 31;
MATEMÁTICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 01.

 Orientações:

  1. – Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade com foto no momento da atribuição;
  2. – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;
  3. – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;
  4. – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico;
  5. – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados;
  6. – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS