Comunicado SERH nº 01 de 10 de janeiro de 2018: Atribuição de PEB I em caráter temporário A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de turmas/classes a docentes, em caráter temporário, como função atividade, sob o regime da CLT. A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Concurso Público em vigor, que não lograram vagas, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, na seguinte conformidade: DATA: 17/01/2018 Horário: 09h Local: E.M. “Dr. Oswaldo Duarte” – Rua Luiz Gabriotti, 213 – Jd. Wanel Ville II – Sorocaba Professor de Educação Básica I: – Candidatos aprovados e classificados no Concurso Público – Edital nº 07/2014, a partir do classificado de número 849, da lista geral. Esgotada a listagem, a chamada será realizada a partir do classificado de número 01, da lista geral, e a partir do classificado de número 01, da lista especial, excluídos da chamada os candidatos que lograram vagas no respectivo concurso público. Orientações: 1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau; 2 – Os candidatos deverão apresentar carteira de identidade com foto no momento da atribuição; 3 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas; 4 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados. 5 – Não poderá ocorrer a contratação de candidatos que tenham mantido vínculo com a municipalidade no período de seis (06) meses que antecedam esta atribuição; 6 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento. MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS