COMUNICADO SERH Nº 03 de 08 de fevereiro de 2017: Atribuição de PEB II em caráter temporário A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da CLT. A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 1/2016, na seguinte conformidade: DATA: 15/02/2017 Horário: 09h Local: E.M. “Dr. Oswaldo Duarte” – Rua Luiz Gabriotti, 213 – Jd. Wanel Ville II – Sorocaba Professor de Educação Básica II: arte – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 05; ciências FÍSICAS E BIOLÓGICAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 08; educação físiCA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 45, da lista geral, e a partir do classificado de número 01, da lista especial. Esgotada a listagem, a chamada será realizada a partir do classificado de número 01; história – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 04; inglês – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 18; matemática – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 09; portuguêS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 25. Orientações: 1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau; 2 – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico; 3 – Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade com foto no momento da atribuição; 4 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas; 5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados. RODRIGO MORENO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS