A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da CLT.
A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 1/2016, na seguinte conformidade:
DATA: 15/02/2017
Horário: 09h
Local: E.M. “Dr. Oswaldo Duarte” – Rua Luiz Gabriotti, 213 – Jd. Wanel Ville II – Sorocaba
Professor de Educação Básica II:
arte – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 05;
ciências FÍSICAS E BIOLÓGICAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 08;
educação físiCA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 45, da lista geral, e a partir do classificado de número 01, da lista especial. Esgotada a listagem, a chamada será realizada a partir do classificado de número 01;
história – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 04;
inglês – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 18;
matemática – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 09;
portuguêS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 25.
Orientações:
1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;
2 – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico;
3 – Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade com foto no momento da atribuição;
4 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;
5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados.
RODRIGO MORENO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS