COMUNICADO SERH Nº 04 de 22 de janeiro de 2018: Atribuição de PEB II em caráter temporário A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função atividade, sob o regime da CLT. A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 1/2016, na seguinte conformidade: DATA: 25/01/2018 HORÁRIO: 09h LOCAL: E.M. “Dr. Oswaldo Duarte” – Rua Luiz Gabriotti, 213 – Jd. Wanel Ville II – Sorocaba PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: ARTE – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral; CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral; EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 60, da lista geral, e a partir do classificado de número 01, da lista especial; HISTÓRIA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral; INGLÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral; MATEMÁTICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 30, da lista geral; PORTUGUÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral. Orientações: 1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau; 2 – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico; 3 – Os candidatos deverão apresentar carteira de identidade com foto no momento da atribuição; 4 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas; 5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados. 6 – Não poderá ocorrer a contratação de candidatos que tenham mantido vínculo com a municipalidade no período de seis (06) meses que antecedam esta atribuição; 7 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento. MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS