07 abril 2015
ERRATA – Processo Seletivo Interno nº 02/2015
Considerando a necessidade de retificação de item do edital do Processo Seletivo Interno nº 02/2015:
Onde se lê:
1.6. Não poderão se inscrever, assumir ou exercer a função de Orientador de Estudo os professores de 1º ao 5º anos e orientadores pedagógicos afastados a qualquer título ou aqueles que se encontram readaptados;
Leia-se:
1.6. Não poderão se inscrever, assumir ou exercer a função de Orientador de Estudo os professores de 1º ao 5º anos e orientadores pedagógicos, afastados a qualquer título, ou aqueles que se encontram readaptados, à exceção dos professores de 1º ao 5º anos, designados como orientadores pedagógicos que atendam turmas de 1º ao 5º anos e que contemplem os demais requisitos deste edital.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2015.
JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário da Educação