ERRATA A Secretaria da Educação e a Secretaria de Recursos Humanos tornam pública a errata do § 7, artigo 8o, da Instrução Conjunta SEDU/SERH no 09, de 12 de setembro de 2017, publicada no Jornal Município de Sorocaba no dia 15/09/2017, conforme segue: Onde se lê: “§ 7o. Os diplomas ou certificados de pós-graduação serão validados desde que atendam as exigências previstas em legislação específica.” Leia-se: “§ 7o. Os diplomas ou certificados de pós-graduação serão validados desde que estejam relacionados a educação e/ou a natureza do cargo atual e que atendam as exigências previstas em legislação específica.” WANDERLEI ACCA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS