Educação

COMUNICADO SERH Nº 19 de 05 de julho de 2017: Atribuição de PEB II em caráter temporário

A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da CLT.

A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, na seguinte conformidade:

DATA: 12/07/2017
HORÁRIO: 09h
LOCAL: Prefeitura de Sorocaba – Auditório (Andar Térreo)  

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II:

BIOLOGIA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 15 ao classificado de número 24;

CIÊNCIAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 37 ao classificado de número 46;

EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 118 ao classificado de número 127;

MATEMÁTICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 10 ao classificado de número 19.

Orientações:

1 – Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade com foto no momento da atribuição;

2 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;

3 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;

4 – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico;

5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados;

6 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS