Educação

COMUNICADO SERH Nº 25 de 02 de agosto de 2017: Atribuição de PEB II em caráter temporário

A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da CLT. A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, na seguinte conformidade:

DATA: 08/08/2017
HORÁRIO: 09h
LOCAL: Prefeitura de Sorocaba – Auditório (Andar Térreo)PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA II:

BIOLOGIA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 01;

CIÊNCIAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, a partir do classificado de número 01;

EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 166 ao classificado de número 190;

INGLÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 27 ao classificado de número 50;

MATEMÁTICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 130 ao classificado de número 147. Esgotada a listagem, a chamada será realizada a partir do classificado de número 01;

PORTUGUÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 01/2015, do classificado de número 118 ao classificado de número 140.

Orientações:
1 – Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade com foto no momento da atribuição;
2 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;
3 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;
4 – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico;
5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não
comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados;
6 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS