Educação

COMUNICADO SERH Nº 04 de 22 de janeiro de 2018: Atribuição de PEB II em caráter temporário

A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função atividade, sob o regime da CLT. A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 1/2016, na seguinte conformidade:

DATA: 25/01/2018
HORÁRIO: 09h
LOCAL: E.M. “Dr. Oswaldo Duarte” – Rua Luiz Gabriotti, 213 – Jd. Wanel Ville II – Sorocaba

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II:

ARTE – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral;
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral;
EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 60, da lista geral, e a partir do classificado de número 01, da lista especial;
HISTÓRIA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral;
INGLÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral;
MATEMÁTICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 30, da lista geral;
PORTUGUÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017, do classificado de número 01 ao classificado de número 15, da lista geral.

Orientações:

1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;
2 – O candidato a função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico;
3 – Os candidatos deverão apresentar carteira de identidade com foto no momento da atribuição;
4 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;
5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados.
6 – Não poderá ocorrer a contratação de candidatos que tenham mantido vínculo com a municipalidade no período de seis (06) meses que antecedam esta atribuição;
7 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.

MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS