Educação

Política de transparência nas escolas municipais de Sorocaba

Com o objetivo de atender o previsto na Lei 12825/2023 que institui a política de transparência nas escolas públicas do município de Sorocaba, a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza as informações abaixo sobre cada Unidade Escolar.

Última atualização: 22/09/2023

1. Repasses da Secretaria da Educação às escolas:

2. Número de alunos atendidos por escola:

3. Servidores lotados nas Escolas Municipais

4. Número de servidores licenciados: (atualização: 30/06/23)

5. Assiduidade dos professores das Escolas Municipais  (atualização: 30/06/23)

Conheça a lei…

 

LEI No 12.825, DE 21 DE JUNHO DE 2 023.

(Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, e dá outras
providências).
Projeto de Lei no 33/2023 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos:

I – estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública municipal;

II – disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas;
III – permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e,

IV – garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.

Art. 2o O Poder Executivo municipal disponibilizará aos cidadãos, no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre
cada escola pública municipal:
I – nome da escola;
II – valor dos repasses da Secretaria da Educação à escola;
III – número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação
especial, se houver;
IV – número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargo;
V – número de servidores da escola que estejam licenciados; e
VI – percentual de assiduidade dos professores da escola.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa dias) de sua publicação oficial.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de junho de 2 023, 368o da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal


DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico


JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo


LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária de Administração


MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
Secretária da Educação
em substituição


FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.


ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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